Decreto-Lei n.º 254/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/09/2001
Diploma n.º
254/2001
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, adaptando ao progresso técnico os métodos aí definidos, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro



Decreto-Lei n.º 254/2001

de 22 de Setembro

Os Decretos-Leis n.os 186/99, de 31 de Maio, e 104/2000, de 3 de Junho, procederam à transposição para o direito nacional da Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, que, para além de proibir a comercialização da gasolina com chumbo, estabelece disposições relativas à qualidade das gasolinas e dos combustíveis para motores diesel.

Os anexos da referida directiva, entretanto transpostos pelo Decreto-Lei n.º 104/2000, incluem métodos de ensaio e respectivas datas de publicação, que serão utilizados para determinar a qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que foram alterados pela Directiva n.º 2000/71/CE, da Comissão, de 7 de Novembro, transposta pelo presente diploma e que adapta ao progresso técnico os métodos de medição definidos nos aludidos anexos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma transpõe para o direito interno português a Directiva da Comissão n.º 2000/71/CE, de 7 de Novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho

Os anexos I, II, III e IV do Decreto-Lei n.º 104/2000, de 3 de Junho, são alterados pelos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Garcia Braga da Cruz - António Fernando Correia de Campos - Rui Nobre Gonçalves.

Promulgado em 6 de Setembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Setembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

Especificações de gasolinas sem chumbo

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Especificações de gasóleo

(ver quadro no documento original)

ANEXO III

Especificações de gasolinas sem chumbo

(ver quadro no documento original)

ANEXO IV

Especificações de gasóleo

(ver quadro no documento original)