Decreto-Lei n.º 25382

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/05/1935
Diploma n.º
25382
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as vagas dos lugares de juízes do trabalho sejam providas por livre escolha do Presidente do Conselho até à publicação do regulamento definitivo dos tribunais do trabalho