Tipo
Decreto-Lei
Data
20/05/1935
Diploma n.º
25379
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece que compete à Direcção Geral de Caminhos de Ferro, sob despacho do Ministro, efectuar liquidações e pagamentos emergentes de obras de construção ou de reparação das antigas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado, anteriores ao seu arrendamento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses