Decreto-Lei n.º 25353

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1935
Diploma n.º
25353
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que, mediante indemnização aos proprietários, se aproveitem, independentemente de expropriação, as serventias ou caminhos de acesso às obras de construção de casas económicas ou outras de interêsse geral, executadas ou mandadas executar pelo Estado, ou de acesso aos centros abastecedores de materiais para essas obras