Decreto-Lei n.º 25333

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1935
Diploma n.º
25333
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda contar o tempo de serviço como operários do Arsenal da Marinha apenas para efeitos de reforma aos operários da oficina dos serviços radiotelegráficos da armada que ingressaram no quadro de artífices radiotelegrafistas com a graduação de primeiro sargento