Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1935
Diploma n.º
25331
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece, em substituïção da taxa ad valorem, a taxa de $70 por unidade para cobrança do imposto de pescado relativo a lagostas