Decreto-Lei n.º 253/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/07/1985
Diploma n.º
253/85
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros)



Decreto-Lei n.º 253/85

de 15 de Julho

Dada a natureza das funções que exercem por imperativo legal, impõe-se que, quer em actos protocolares quer em actos de serviço operacional, os inspectores do Serviço Nacional de Bombeiros se apresentem uniformizados.

Por outro lado, e tal como se encontra estabelecido para outros funcionários civis, parece justo que a aquisição do uniforme seja encargo do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Artigo 41.º

(Pessoal dirigente)

...

4 - O inspector superior e os inspectores regionais têm direito ao uso de uniformes e distintivos, constituindo a sua aquisição encargo do Serviço Nacional de Bombeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 3 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.