Decreto-Lei n.º 253/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/08/1981
Diploma n.º
253/81
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa)



Decreto-Lei n.º 253/81

de 29 de Agosto

Considerando que o prazo fixado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio, se revelou insuficiente face a circunstancialismos diversos, entre os quais ressalta a necessidade de reconsiderar alguns aspectos pontuais do aludido Decreto-Lei n.º 99/81, que condicionam naturalmente a própria elaboração dos diplomas regulamentares:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produz os seus efeitos a partir da data do termo do prazo referido no artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.