Decreto-Lei n.º 25295

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/04/1935
Diploma n.º
25295
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Vigência
Revogado

Sumário

Obriga o vendedor e o comprador de um automóvel, novo ou usado, a fazer a respectiva declaração de transferência aos serviços de viação, dentro de dez dias, a contar da data da compra e venda