Tipo
Decreto-Lei
Data
24/04/1935
Diploma n.º
25288
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a interpretação que deve ser dada à disposição do § 3.º do artigo 9.º do decreto n.º 17335, que promulga o Código para a concessão de pensões