Decreto-Lei n.º 25281

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/04/1935
Diploma n.º
25281
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz a metade o imposto de comércio marítimo que onera as mercadorias em trânsito procedentes de determinado país, seus territórios ou colónias com destino ao mesmo país, seus territórios e colónias, e isenta de imposto de passagens e de comércio marítimo, pelo seu embarque e desembarque, quem tome parte em excursões por via marítima iniciadas nos portos do continente e das ilhas adjacentes e terminadas nos mesmos portos