Decreto-Lei n.º 25258

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/04/1935
Diploma n.º
25258
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar, sem interrupção, ao general António Óscar de Fragoso Carmona os honorários e despesas de representação de Presidente da República, emquanto, por motivo de doença, não puder tomar posse do seu cargo, continuando também sem interrupção os abonos ao seu secretário particular e ao pessoal das casas civil e militar