Decreto-Lei n.º 25245

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1935
Diploma n.º
25245
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Eleva ao quíntuplo as taxas dos impostos de tonelagem, comércio marítimo e passagens, estabelecidas nos decretos n.os 24458 e 24459 para os navios franceses e passageiros embarcados e desembarcados dêles e cria uma taxa de licença para a importação de bacalhau de França e das ilhas de S. Pedro e Miquelon