Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1935
Diploma n.º
25200
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer em execuções movidas contra os seus devedores, sendo extensivo êste benefício à primeira transmissão dêsses imobiliários