Decreto-Lei n.º 252/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/07/1988
Diploma n.º
252/88
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Inclui no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um representante da Junta Autónoma de Estradas (altera o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de Agosto)



Decreto-Lei n.º 252/88

de 18 de Julho

O Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de Agosto, criou o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, cometendo-lhe as atribuições de promoção, coordenação, desenvolvimento e controle de todas as actividades relacionadas com o nó ferroviário de Lisboa.

Nesse âmbito, foram desde logo previstos vários empreendimentos, assumindo especial relevância a inscrição do atravessamento ferroviário do Tejo na Ponte de 25 de Abril.

Sendo esta a mais importante estrutura integrada na rede viária, portanto a cargo da Junta Autónoma de Estradas, quaisquer intervenções que a venham a afectar não podem prescindir da participação deste organismo.

Neste sentido, há que colmatar a omissão que resulta da não inclusão da Junta Autónoma de Estradas no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa.

Assim:

Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei 315/87, de 20 Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - O Gabinete é assistido por um conselho técnico consultivo com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que presidirá;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do Ministério da Administração Interna;

d) Um representante do Ministério das Finanças;

e) Um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;

f) Um representante do Ministério da Educação;

g) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;

h) Um representante da Administração-Geral do Porto de Lisboa;

i) Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

j) Um representante da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;

l) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

2 - Os membros do conselho técnico consultivo referidos no número anterior são nomeados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta dos ministros que tutelam os respectivos organismos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 28 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.