Decreto-Lei n.º 25/2001

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/01/2001
Diploma n.º
25/2001
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar



Decreto-Lei n.º 25/2001

de 31 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, foram criadas, em simultâneo com o Instituto Politécnico de Tomar, onde se integram, a Escola Superior de Tecnologia de Tomar e a Escola Superior de Gestão de Tomar, tendo ficado submetidas ao regime de instalação fixado no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.

Sucede, porém, que, tendo os respectivos períodos de instalação atingido o seu termo em 31 de Dezembro de 1999, tanto a Escola Superior de Tecnologia de Tomar como a Escola Superior de Gestão de Tomar carecem ainda de reunir algumas condições adicionais necessárias à viabilização da passagem para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder à prorrogação dos períodos de instalação das referidas Escolas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte.

Artigo 1.º

Prorrogação da instalação

São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e da Escola Superior de Gestão de Tomar, criadas pelo Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, e integradas no Instituto Politécnico de Tomar.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Augusto Santos Silva - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Janeiro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.