Decreto-Lei n.º 25/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/03/2000
Diploma n.º
25/2000
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor um regime especial de despesas públicas para o Projecto Loja do Cidadão



Decreto-Lei n.º 25/2000

de 2 de Março

Estando em curso a 2.ª fase de expansão do Projecto Loja do Cidadão, e vista a necessidade de se proceder à sua criação em distritos com grande densidade populacional, dotando-os com esta oferta qualificada para a prestação de serviço público, considera-se conveniente manter, até ao final do ano de 2000, o regime especial para a realização de despesas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2000, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.

Artigo 2.º

O presente disploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.