Decreto-Lei n.º 24978

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/01/1935
Diploma n.º
24978
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que os vinicultores da área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal manifestem no prazo de cinco dias o vinho da colheita de 1933 e promulga diversas disposições acêrca do comércio de vinhos