Tipo
Decreto-Lei
Data
28/01/1935
Diploma n.º
24977
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe o consumo, excepto nas casas agrícolas dos vinicultores, do vinho de produtores directos, que será imediatamente desnaturado