Decreto-Lei n.º 24940

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1935
Diploma n.º
24940
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os rendimentos pertencentes a estampilhas de inscrição consular cobrados nas colónias constituam novamente receitas do cofre de emolumentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, regula o pagamento da contribuïção industrial devida por emolumentos e autoriza a Companhia de Moçambique a adoptar para as estampilhas do imposto do sêlo nos seus territórios as taxas, tipo, formato e côres que entender mais convenientes