Decreto-Lei n.º 24923

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1935
Diploma n.º
24923
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o efectivo e a composição, em tempo de paz, dos quadros permanentes das praças de pré do serviço geral e do serviço especial das diversas armas e serviços do exército