Decreto-Lei n.º 24920

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1935
Diploma n.º
24920
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro das Finanças, por simples decreto, modificar as instruções preliminares das pautas e alterar as taxas, sobretaxas e adicionais aos direitos de importação e exportação, bem como autorizar a isenção dos direitos de importação e exportação de mercadorias não designadas nos artigos 85.º e 107.º das instruções preliminares