Decreto-Lei n.º 24918

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1935
Diploma n.º
24918
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Promulga diversas disposições sôbre imposto do sêlo e determina que os autos de transgressão respeitantes a quaisquer contribuïções e impostos sòmente podem ser levantados pelos funcionários a que se refere o artigo 24.º do decreto n.º 16733