Decreto-Lei n.º 24910

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1935
Diploma n.º
24910
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a ocorrer ao pagamento das despesas de conservação e aproveitamento do material - móveis - da fiscalização do alcool e da aguardente na Madeira