Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1935
Diploma n.º
24904
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece que a Ordem dos Advogados fica sujeita às disposições do decreto-lei n.º 23050 (sindicatos nacionais), excepto quanto à sua organização interna e à sua função técnica e profissional