Tipo
Decreto-Lei
Data
10/01/1935
Diploma n.º
24902
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Misericórdia de Lisboa
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição, e determina outras providências com o fim de promover maior expansão da lotaria da Misericórdia de Lisboa