Decreto-Lei n.º 249/78

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/08/1978
Diploma n.º
249/78
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um artigo 5.º ao Decreto-Lei n.º 239/77, que insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de major de capitães oriundos da Academia Militar



Decreto-Lei n.º 249/78

de 23 de Agosto

Considerando que as apreciações dos oficiais para efeitos de promoção são feitas anualmente e para serem válidas por um ano civil;

Considerando que as apreciações previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho, devem inserir-se no esquema normal das apreciações:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho, é aditado um artigo 5.º com a seguinte redacção:

Art. 5.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Visto e aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Agosto de 1978.

Promulgado em 8 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.