Decreto-Lei n.º 24880

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/01/1935
Diploma n.º
24880
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para pagamento das gratificações aos empregados do quadro interno do serviço do tráfego das alfândegas que prestaram serviço de noite e em dias feriados nos postos aduaneiros fronteiriços por motivo da Exposição Colonial do Pôrto