Tipo
Decreto-Lei
Data
09/01/1935
Diploma n.º
24872
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece que a jurisdição do Tribunal do Trabalho do Funchal abrange os restantes distritos insulanos emquanto não estiverem constituídos nêles tribunais do trabalho, e indica onde devem ser pagas as taxas, percentagens, preparos e multas do mesmo Tribunal