Decreto-Lei n.º 24858

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/01/1935
Diploma n.º
24858
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, com excepção do pessoal operário, só possa ser admitido ao serviço na situação de contratado