Decreto-Lei n.º 24854

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/01/1935
Diploma n.º
24854
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, sempre que o Ministro o julgue conveniente ou necessário, a colocação, em unidades ou quartéis generais, de todos os militares que estejam em outros serviços, sem exceptuar aqueles que ocupem lugares obtidos por concurso