Tipo
Decreto-Lei
Data
05/01/1935
Diploma n.º
24848
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece competir ao Ministro das Finanças a fixação das taxas de juro, comissões ou prémios pela arrecadação, guarda ou cobrança de fundos ou valores que obrigatòriamente devam ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e não sejam abrangidos pelo decreto n.º 19706 - Aplica a prescrição aos saldos das contas de depósito de importância inferior a 5$00, que durante três anos sucessivos não tenham tido movimentação