Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1934
Diploma n.º
24828
Diário da República
N.º 306, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece que nos processos instaurados nos tribunais comuns em que são parte os menores sob a acção das tutorias, representados pelos respectivos curadores, é aplicável o disposto no artigo 204.º do Código do Processo Civil