Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1934
Diploma n.º
24820
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1935, os navios de passageiros de tonelagem bruta igual ou superior a 5000 toneladas sejam providos de radiogoniómetro