Decreto-Lei n.º 248/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/06/1974
Diploma n.º
248/74
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal do Porto a atribuir as habitações construídas nos termos do Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, e suas prorrogações, mediante simples inquérito habitacional



Decreto-Lei n.º 248/74

de 11 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal do Porto a atribuir as habitações construídas nos termos do Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, e suas prorrogações, mediante simples inquérito habitacional e com dispensa das formalidades estabelecidas no Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945.

Art. 2.º A atribuição das habitações pode ser feita a cidadãos em situação de carência habitacional, independentemente da preferência estabelecida no artigo 2.º do Decreto n.º 35106.

Art. 3.º Da resolução da Câmara há recurso para o Ministro da Administração Interna.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 3 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.