Decreto-Lei n.º 24792

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/12/1934
Diploma n.º
24792
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta os quadros dos primeiros sargentos e segundos sargentos enfermeiros da armada, estabelecidos pelo artigo 1.º do decreto n.º 18359