Decreto-Lei n.º 24764

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/12/1934
Diploma n.º
24764
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer à Junta Geral Autónoma do distrito de Ponta Delgada a verba proveniente da cobrança, durante o ano económico de 1933-1934, da taxa de 2 por cento, nos termos do artigo 7.º do decreto n.º 22443