Decreto-Lei n.º 24751

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/12/1934
Diploma n.º
24751
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do § 6.º do artigo 179.º do regulamento geral orgânico das brigadas da armada, a fim de ser dada outra constituïção às juntas de recrutamento da armada que têm de inspeccionar os mancebos destinados a praças de pré da marinha de guerra