Decreto-Lei n.º 24742

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/12/1934
Diploma n.º
24742
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que durante o primeiro ano da execução do decreto-lei n.º 23474, que estabelece os regimes de protecção aos géneros de produção colonial portuguesa, sejam reduzidas de 75 por cento as multas aplicadas aos que vendam com a designação de café o fruto do cafezeiro misturado com outros géneros