Tipo
Decreto-Lei
Data
06/12/1934
Diploma n.º
24739
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que os bens pertencentes ao Estado que tiverem sido cedidos, a título de arrendamento, a quaisquer indivíduos ou pessoas morais fiquem sujeitos à actualização do quantitativo das rendas, embora não estejam inscritos na competente matriz predial