Tipo
Decreto-Lei
Data
03/12/1934
Diploma n.º
24722
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que deixem imediatamente de poder exercer a pesca em Portugal as embarcações de pesca transmitidas total ou parcialmente a estrangeiros