Tipo
Decreto-Lei
Data
22/11/1934
Diploma n.º
24675
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Inscreve no orçamento da Administração Geral dos Correios e Telégrafos a verba para indemnização a diversos empreiteiros de trabalhos dependentes da mesma Administração Geral, correspondente a abonos processados, nos termos legais, pela secção de propriedades e indevidamente cobrados por um empregado