Decreto-Lei n.º 24662

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/11/1934
Diploma n.º
24662
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que os indivíduos com capacidade eleitoral não inscritos no recenseamento podem ser admitidos como candidatos a membros da Assemblea Nacional ou da Câmara Corporativa, desde que comprovem possuir essa capacidade