Decreto-Lei n.º 24652

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/11/1934
Diploma n.º
24652
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a processar e pôr à disposição dos respectivos pagadores das obras públicas, a título de adiantamento e à medida que fôr julgado conveniente, a importância indispensável para o imediato pagamento dos trabalhos e fornecimentos que forem sendo efectuados nas obras a realizar no distrito da Horta, nomeadamente nas ilhas das Flores e do Corvo