Decreto-Lei n.º 24609

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/10/1934
Diploma n.º
24609
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, sem prejuízo do disposto no regulamento da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, aprovado pelo decreto n.º 20860, o intervalo entre as duas chamadas a exame não seja inferior a três dias