Decreto-Lei n.º 246/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/06/1974
Diploma n.º
246/74
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga por mais trinta dias a vigência do Decerto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, com alterações



Decreto-Lei n.º 246/74

de 7 de Junho

As razões determinantes da publicação do Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, mantêm a sua oportunidade, pelo que se entendeu indispensável prolongar por mais um mês o período de vigência daquelas disposições, o que permitirá preparar entretanto a entrada em funcionamento de esquemas mais aperfeiçoados para ajustamento da política comercial do País às circunstâncias da presente conjuntura.

No entanto, julga-se possível, para garantia de maior flexibilidade do mecanismo utilizado, elevar para níveis significativamente superiores os limiares considerados naquele diploma para submeter as operações de comércio externo à apreciação da Comissão de Controle pelo mesmo criada.

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogada por mais trinta dias a vigência do Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, com as alterações constantes do presente decreto-lei.

Art. 2.º São elevados, respectivamente para 5000 contos e 2500 contos, os limites referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio.

Art. 3.º A Comissão de Controle do Comércio Externo, criada pelo artigo 1.º do mesmo decreto-lei, passa a depender da Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia 7 de Junho de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 7 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.