Decreto-Lei n.º 246/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1973
Diploma n.º
246/73
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, respeitante à composição do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes



Decreto-Lei n.º 246/73

de 17 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

o) Dois engenheiros ou economistas especializados em transportes terrestres e dois engenheiros especializados em aeronáutica, da livre escolha do Ministro das Comunicações, de entre técnicos de reconhecida competência e com larga prática de trabalhos da sua especialidade;

Art. 2.º O Regulamento do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes será aprovado por decreto do Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.