Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1934
Diploma n.º
24597
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite o transporte de explosivos pròpriamente ditos, até à quantidade máxima de 2000 quilogramas, em camionetas de, pelo menos, 2500 quilogramas de carga útil