Decreto-Lei n.º 24590

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1934
Diploma n.º
24590
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclue da aplicação do disposto no artigo 13.º do decreto-lei n.º 24124 (determina que não possam ser utilizadas em mais de 90 por cento as dotações orçamentais) várias verbas inscritas no orçamento do Ministério