Tipo
Decreto-Lei
Data
22/10/1934
Diploma n.º
24584
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que fiquem a cargo do Estado as despesas com a alimentação e hospedagem das praças da guarda fiscal que tenham de deslocar-se para localidade diferente da do seu aquartelamento no desempenho de serviços inerentes à fiscalização do regime sacarino na Madeira